Cancelando serviços por meio do serviço de atendimento ao cliente (SAC)
Cancelar um serviço de telefonia ou TV por assinatura, por exemplo, é tarefa árdua para o consumidor. Minutos e até horas são perdidos na empreitada. Para ilustrar isso o site do Reclame Aqui trouxe uma peculiar forma de demonstrar todo esse tempo útil perdido, conforme se vê no vídeo "A arte da espera" (https://www.youtube.com/watch?v=lI86tcPIdqk)
Se você tiver dificuldades em cancelar algum serviço, saiba que o Decreto nº 6.523/2008, o qual regulamentou o serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), lhe garante o direito de cancelar os serviços de forma imediata (Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor). Assim também dispõem as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Desse modo, se não for possível o pronto cancelamento entre em contato com o setor de Ouvidoria da empresa, registre uma demanda junto ao serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet no site https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1434040829082, dirija-se ao Procon mais próximo ou ingresse com demanda judicial junto ao Juizado Especial Cível da sua Comarca.
